Dúvidas Frequentes

Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibular.

Isenção/Redução

A isenção dispensa o candidato do pagamento da taxa de inscrição. A redução concede desconto de 50% no valor da taxa de inscrição.
Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes que atendam cumulativamente aos requisitos de escolaridade e renda exigidos.
Não há indicação de limite de benefícios para a redução de 50% da taxa de inscrição. O limite de 6.000 benefícios refere-se à isenção.
Sim. O candidato que atender aos requisitos para os dois benefícios poderá concorrer à isenção e também solicitar a redução, devendo preencher os dois formulários na Área do Candidato.
Pode solicitar a isenção o candidato que, cumulativamente: tenha concluído integralmente ou esteja concluindo em 2026 o Ensino Médio no território nacional brasileiro; ou esteja concluindo o 3º semestre da Educação de Jovens e Adultos - EJA, em escola pública ou particular no território nacional brasileiro; ou esteja concluindo curso no CEEJA com carga horária flexível e atendimento individualizado no território nacional brasileiro; e integre grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a 2 salários mínimos por morador ou, se for candidato independente, tenha renda bruta mensal máxima de 2 salários mínimos.
Não. Para o candidato que integra grupo familiar, considera-se a soma de todos os rendimentos brutos mensais dos integrantes do grupo familiar, inclusive os do próprio candidato. Para o candidato independente, considera-se sua própria renda bruta mensal.
Além do próprio candidato, integram o grupo familiar as pessoas que residem na mesma moradia, possuem relação de parentesco com o candidato e usufruem da renda familiar bruta mensal. São considerados: pai ou padrasto; mãe ou madrasta; cônjuge ou companheiro(a); filho(a) ou enteado(a); irmão(ã); avô(ó); e tio(a).
Se o candidato for independente, sua renda bruta mensal máxima deverá ser de até 2 salários mínimos para atender ao requisito de renda da isenção.
Se houver mais de 6.000 candidatos aptos, será feita uma ordenação por renda per capita para definir os beneficiados. Em caso de empate, terá preferência o candidato mais velho, até o preenchimento das 6.000 isenções.
Pode solicitar a redução o candidato que, cumulativamente, seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio, curso pré-vestibular ou curso superior de graduação ou pós-graduação; e receba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou esteja desempregado.
Não. Além de estar desempregado, o candidato deverá ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio, curso pré-vestibular ou curso superior de graduação ou pós-graduação.
Não. Para a redução, considera-se a renda bruta mensal do próprio candidato.
Considera-se remuneração mensal a renda bruta mensal do candidato, composta pelo valor bruto de salário, proventos, pensões, pensão alimentícia, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio e quaisquer outros rendimentos.
A solicitação deverá ser realizada de 24/08/2026 até as 23h59 do dia 11/09/2026, pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br. No mesmo período, o candidato deverá enviar, por upload, os documentos comprobatórios exigidos para o benefício solicitado.
Sim. O candidato deverá enviar, por upload, os documentos comprobatórios de escolaridade e de renda ou situação de desemprego correspondentes ao benefício solicitado, dentro do período de 24/08/2026 até as 23h59 do dia 11/09/2026.
O candidato deverá enviar comprovante de escolaridade, por meio de histórico escolar ou declaração escolar da instituição de ensino, com o detalhamento das escolas e dos anos em que cursou todas as séries do Ensino Médio. Também deverá enviar comprovantes de rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço: empregado, contracheque de algum mês de 2026; aposentado ou pensionista, comprovante mensal de aposentadoria ou pensão de algum mês de 2026; pensionista empregado, também o contracheque; pensionista desempregado, também a declaração de desempregado; desempregado, declaração de desempregado; trabalhador autônomo, informal ou eventual, declaração de renda mensal assinada por uma testemunha, com RG e endereço; e, para menores de idade sem atividade remunerada, declaração do responsável pelo grupo familiar com nome completo e data de nascimento dos menores.
O candidato deverá enviar certidão ou declaração da instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com carimbo do responsável, comprovando matrícula regular no Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA, curso pré-vestibular, graduação ou pós-graduação. Também deverá comprovar sua situação de renda: empregado, contracheque de algum mês de 2026; aposentado ou pensionista, comprovante mensal de aposentadoria ou pensão de algum mês de 2026; pensionista empregado, também o contracheque; pensionista desempregado, também a declaração de desempregado; desempregado, declaração de desempregado; trabalhador autônomo, informal ou eventual, declaração de renda mensal assinada por uma testemunha, com RG e endereço.
Deverá ser apresentado contracheque de algum mês do ano de 2026.
Deverá ser apresentada declaração informando que o candidato se encontra desempregado, desde quando está nessa condição e de que forma tem se mantido durante esse período. A declaração deverá estar devidamente assinada.
Deverá ser apresentada declaração informando a atividade autônoma, informal ou eventual exercida, desde quando é exercida e a renda mensal média. A declaração deverá ser assinada pelo candidato e por uma testemunha, com identificação e endereço da testemunha.
Sim, para a solicitação de isenção. O responsável pelo grupo familiar deverá apresentar declaração informando quais menores de idade do grupo familiar não exercem atividade remunerada, indicando o nome completo e a data de nascimento de cada um. A declaração deverá ser assinada pelo responsável.
Cada documento deverá ter tamanho máximo de 1 MB e estar em uma das seguintes extensões: PDF, PNG, JPG ou JPEG.
Não. Documentos ilegíveis, com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido não serão avaliados.
Não. Os documentos deverão ser enviados por upload no sistema. Documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por qualquer outra forma não serão considerados.
Não. Após o encerramento do período de solicitação do benefício, não será permitida qualquer alteração ou inclusão de informações ou documentos comprobatórios.
O preenchimento incorreto do formulário, o envio incompleto dos documentos comprobatórios ou a entrega dos documentos por meio diferente do upload previsto resultarão na desclassificação do candidato no processo de solicitação do benefício, não cabendo recurso nessas situações.
O resultado da solicitação de isenção ou redução será divulgado no dia 28/09/2026, exclusivamente pela internet, nos sites vestibular.fatec.sp.gov.br ou www.cps.sp.gov.br.
Sim. O candidato que tiver a solicitação de isenção ou redução indeferida poderá apresentar recurso nos dias 29 e 30/09/2026, pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br. O resultado do recurso será divulgado no dia 09/10/2026. Não cabe recurso nas situações de preenchimento incorreto do formulário, envio incompleto dos documentos ou entrega da documentação por meio diferente do estabelecido.
Não. A aprovação da isenção ou da redução não substitui a inscrição no Vestibular Fatec. O candidato deverá realizar a inscrição no Processo Seletivo pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br e cumprir todas as demais etapas exigidas.

As inscrições para o Vestibular Fatec - 1º Semestre de 2027, para os candidatos beneficiados com a isenção/redução serão realizadas das 15 horas de 28/09/2026 até as 20 horas do dia 06/11/2026, exclusivamente pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br.

Não. O candidato que solicitou isenção ou redução deverá aguardar o resultado da análise para efetuar sua inscrição no Vestibular. Se apresentar recurso, deverá aguardar também o resultado do recurso antes de realizar a inscrição.
Não. Ao término do processo de inscrição, não será gerado boleto bancário e a inscrição será automaticamente confirmada.
Ao término do processo de inscrição, será emitido boleto correspondente a 50% do valor da taxa de inscrição. O candidato deverá efetuar o pagamento para confirmar a inscrição.
Sim. O candidato deverá realizar sua inscrição no Vestibular e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição ao término do processo, mediante a emissão do respectivo boleto bancário.
Não. O benefício de isenção ou redução será concedido para apenas uma inscrição no Vestibular Fatec - 1º Semestre de 2027. Caso o candidato faça outras inscrições, deverá pagar integralmente a taxa correspondente a cada uma delas.
Não. Ao término do processo de inscrição não haverá emissão de boleto para pagamento, indicando a isenção da taxa.
O candidato deverá acessar a Área do Candidato, emitir o boleto de R$ 45,00 e efetuar o pagamento no período indicado, até 06/11/2026.
Sim. O candidato deverá acessar a Área do Candidato, emitir o boleto no valor integral de R$ 90,00 e efetuar o pagamento até 06/11/2026.
Não. O benefício será concedido para apenas uma inscrição. As demais inscrições realizadas pelo mesmo candidato deverão ter a taxa integral paga.