Dúvidas Frequentes

Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibular.

PCD e atendimento diferenciado

Sim. Para os cursos presenciais e a distância será assegurada reserva de 6,3% das vagas, com arredondamento para o número inteiro mais próximo.
Cursos com 30 ou 35 vagas terão 2 vagas reservadas; com 40 vagas, 3; com 60 vagas, 4; e com 80 vagas, 5.
Sim. Quem optar pela reserva de vagas para pessoas com deficiência concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência.
As vagas reservadas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência.
A solicitação deverá ser realizada na Área do Candidato de 14/09/2026 até 09/10/2026, com o preenchimento das informações e o envio da documentação exigida.
Não. O candidato poderá participar normalmente do Vestibular, mas realizará o Exame nas mesmas condições dos demais e não poderá solicitar posteriormente atendimento diferenciado nem participação na reserva de vagas.
Sim. A Portaria inclui expressamente a pessoa com visão monocular e a pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA entre as pessoas consideradas com deficiência para todos os efeitos legais.
Não por si só. A documentação dessas condições será analisada exclusivamente para eventual concessão de atendimento diferenciado no dia do Exame, não gerando direito à reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência.
O laudo deverá ser emitido por especialista na área da deficiência; descrever detalhadamente a deficiência ou condição; apresentar histórico, desenvolvimento e evolução; conter CID ou CIF quando aplicável; ser emitido em papel timbrado; conter identificação, assinatura e registro profissional; e ter sido emitido há, no máximo, 2 anos da data do Exame.
Não. Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista - TEA não será exigido que o laudo tenha sido emitido há menos de 2 anos.
O pedido poderá ser indeferido se for apresentado fora do prazo, se a documentação estiver incompleta, se o laudo não atender aos requisitos ou se a documentação não comprovar a condição declarada.
O resultado será divulgado no site do Vestibular e na Área do Candidato em 20/10/2026, a partir das 15 horas.
Sim. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente pela Área do Candidato, de 21 a 23/10/2026.
Sim, quando o indeferimento decorrer de ausência de documento, documentação em desacordo com as exigências ou necessidade de correção das informações. A documentação do recurso servirá apenas para sanar o motivo do indeferimento inicial, não sendo permitido formular novo pedido.
O resultado será divulgado na Área do Candidato em 30/10/2026, a partir das 15 horas, e será definitivo na esfera administrativa.
Não. O acréscimo de tempo é destinado aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, solicitarem atendimento diferenciado e tiverem o pedido deferido. Não se aplica quando o atendimento consistir apenas em fácil acesso/acessibilidade arquitetônica ou decorrer de condições que não caracterizem deficiência.
Sim. Poderá solicitar à Unidade de Ensino recursos necessários ao acompanhamento das atividades acadêmicas, como Atendimento Educacional Especializado, acessibilidade arquitetônica, tecnologias assistivas e outros apoios, conforme necessidade e viabilidade institucional.