Dúvidas Frequentes

Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibular.

Isenção/Redução

A isenção dispensa o candidato do pagamento da taxa de inscrição. A redução concede desconto de 50% no valor da taxa de inscrição.
Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes que atendam cumulativamente aos requisitos de escolaridade e renda exigidos.
Não há indicação de limite de benefícios para a redução de 50% da taxa de inscrição. O limite de 6.000 benefícios refere-se à isenção.
Sim. O candidato que atender aos requisitos para os dois benefícios poderá concorrer à isenção e também solicitar a redução, devendo preencher os dois formulários na Área do Candidato.
Pode solicitar a isenção o candidato que, cumulativamente: tenha concluído integralmente ou esteja concluindo em 2026 o Ensino Médio no território nacional brasileiro; ou esteja concluindo o 3º semestre da Educação de Jovens e Adultos - EJA, em escola pública ou particular no território nacional brasileiro; ou esteja concluindo curso no CEEJA com carga horária flexível e atendimento individualizado no território nacional brasileiro; e integre grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a 2 salários mínimos por morador ou, se for candidato independente, tenha renda bruta mensal máxima de 2 salários mínimos.
Não. Para o candidato que integra grupo familiar, considera-se a soma de todos os rendimentos brutos mensais dos integrantes do grupo familiar, inclusive os do próprio candidato. Para o candidato independente, considera-se sua própria renda bruta mensal.
Além do próprio candidato, integram o grupo familiar as pessoas que residem na mesma moradia, possuem relação de parentesco com o candidato e usufruem da renda familiar bruta mensal. São considerados: pai ou padrasto; mãe ou madrasta; cônjuge ou companheiro(a); filho(a) ou enteado(a); irmão(ã); avô(ó); e tio(a).
Se o candidato for independente, sua renda bruta mensal máxima deverá ser de até 2 salários mínimos para atender ao requisito de renda da isenção.
Se houver mais de 6.000 candidatos aptos, será feita uma ordenação por renda per capita para definir os beneficiados. Em caso de empate, terá preferência o candidato mais velho, até o preenchimento das 6.000 isenções.
Pode solicitar a redução o candidato que, cumulativamente, seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio, curso pré-vestibular ou curso superior de graduação ou pós-graduação; e receba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou esteja desempregado.
Não. Além de estar desempregado, o candidato deverá ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio, curso pré-vestibular ou curso superior de graduação ou pós-graduação.
Não. Para a redução, considera-se a renda bruta mensal do próprio candidato.
Considera-se remuneração mensal a renda bruta mensal do candidato, composta pelo valor bruto de salário, proventos, pensões, pensão alimentícia, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio e quaisquer outros rendimentos.
A solicitação deverá ser realizada de 24/08/2026 até as 23h59 do dia 11/09/2026, pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br. No mesmo período, o candidato deverá enviar, por upload, os documentos comprobatórios exigidos para o benefício solicitado.
Sim. O candidato deverá enviar, por upload, os documentos comprobatórios de escolaridade e de renda ou situação de desemprego correspondentes ao benefício solicitado, dentro do período de 24/08/2026 até as 23h59 do dia 11/09/2026.
O candidato deverá enviar comprovante de escolaridade, por meio de histórico escolar ou declaração escolar da instituição de ensino, com o detalhamento das escolas e dos anos em que cursou todas as séries do Ensino Médio. Também deverá enviar comprovantes de rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço: empregado, contracheque de algum mês de 2026; aposentado ou pensionista, comprovante mensal de aposentadoria ou pensão de algum mês de 2026; pensionista empregado, também o contracheque; pensionista desempregado, também a declaração de desempregado; desempregado, declaração de desempregado; trabalhador autônomo, informal ou eventual, declaração de renda mensal assinada por uma testemunha, com RG e endereço; e, para menores de idade sem atividade remunerada, declaração do responsável pelo grupo familiar com nome completo e data de nascimento dos menores.
O candidato deverá enviar certidão ou declaração da instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com carimbo do responsável, comprovando matrícula regular no Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA, curso pré-vestibular, graduação ou pós-graduação. Também deverá comprovar sua situação de renda: empregado, contracheque de algum mês de 2026; aposentado ou pensionista, comprovante mensal de aposentadoria ou pensão de algum mês de 2026; pensionista empregado, também o contracheque; pensionista desempregado, também a declaração de desempregado; desempregado, declaração de desempregado; trabalhador autônomo, informal ou eventual, declaração de renda mensal assinada por uma testemunha, com RG e endereço.
Deverá ser apresentado contracheque de algum mês do ano de 2026.
Deverá ser apresentada declaração informando que o candidato se encontra desempregado, desde quando está nessa condição e de que forma tem se mantido durante esse período. A declaração deverá estar devidamente assinada.
Deverá ser apresentada declaração informando a atividade autônoma, informal ou eventual exercida, desde quando é exercida e a renda mensal média. A declaração deverá ser assinada pelo candidato e por uma testemunha, com identificação e endereço da testemunha.
Sim, para a solicitação de isenção. O responsável pelo grupo familiar deverá apresentar declaração informando quais menores de idade do grupo familiar não exercem atividade remunerada, indicando o nome completo e a data de nascimento de cada um. A declaração deverá ser assinada pelo responsável.
Cada documento deverá ter tamanho máximo de 1 MB e estar em uma das seguintes extensões: PDF, PNG, JPG ou JPEG.
Não. Documentos ilegíveis, com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido não serão avaliados.
Não. Os documentos deverão ser enviados por upload no sistema. Documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por qualquer outra forma não serão considerados.
Não. Após o encerramento do período de solicitação do benefício, não será permitida qualquer alteração ou inclusão de informações ou documentos comprobatórios.
O preenchimento incorreto do formulário, o envio incompleto dos documentos comprobatórios ou a entrega dos documentos por meio diferente do upload previsto resultarão na desclassificação do candidato no processo de solicitação do benefício, não cabendo recurso nessas situações.
O resultado da solicitação de isenção ou redução será divulgado no dia 28/09/2026, exclusivamente pela internet, nos sites vestibular.fatec.sp.gov.br ou www.cps.sp.gov.br.
Sim. O candidato que tiver a solicitação de isenção ou redução indeferida poderá apresentar recurso nos dias 29 e 30/09/2026, pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br. O resultado do recurso será divulgado no dia 09/10/2026. Não cabe recurso nas situações de preenchimento incorreto do formulário, envio incompleto dos documentos ou entrega da documentação por meio diferente do estabelecido.
Não. A aprovação da isenção ou da redução não substitui a inscrição no Vestibular Fatec. O candidato deverá realizar a inscrição no Processo Seletivo pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br e cumprir todas as demais etapas exigidas.

As inscrições para o Vestibular Fatec - 1º Semestre de 2027, para os candidatos beneficiados com a isenção/redução serão realizadas das 15 horas de 28/09/2026 até as 20 horas do dia 06/11/2026, exclusivamente pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br.

Não. O candidato que solicitou isenção ou redução deverá aguardar o resultado da análise para efetuar sua inscrição no Vestibular. Se apresentar recurso, deverá aguardar também o resultado do recurso antes de realizar a inscrição.
Não. Ao término do processo de inscrição, não será gerado boleto bancário e a inscrição será automaticamente confirmada.
Ao término do processo de inscrição, será emitido boleto correspondente a 50% do valor da taxa de inscrição. O candidato deverá efetuar o pagamento para confirmar a inscrição.
Sim. O candidato deverá realizar sua inscrição no Vestibular e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição ao término do processo, mediante a emissão do respectivo boleto bancário.
Não. O benefício de isenção ou redução será concedido para apenas uma inscrição no Vestibular Fatec - 1º Semestre de 2027. Caso o candidato faça outras inscrições, deverá pagar integralmente a taxa correspondente a cada uma delas.
Não. Ao término do processo de inscrição não haverá emissão de boleto para pagamento, indicando a isenção da taxa.
O candidato deverá acessar a Área do Candidato, emitir o boleto de R$ 45,00 e efetuar o pagamento no período indicado, até 06/11/2026.
Sim. O candidato deverá acessar a Área do Candidato, emitir o boleto no valor integral de R$ 90,00 e efetuar o pagamento até 06/11/2026.
Não. O benefício será concedido para apenas uma inscrição. As demais inscrições realizadas pelo mesmo candidato deverão ter a taxa integral paga.

Participação

O processo seletivo destina-se ao ingresso nos cursos de graduação das Fatecs. Para efetivar a matrícula, o candidato deverá ter concluído obrigatoriamente o Ensino Médio até a data da matrícula e apresentar a documentação de conclusão exigida.
Sim. O candidato que estiver concluindo o Ensino Médio em 2026 poderá participar, desde que tenha concluído o curso até a data da matrícula e possa apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Sim. Nesse caso, para a matrícula será necessária a certificação de conclusão do Ensino Médio expedida por órgão competente.
Sim, como treineiro. O candidato que não tiver concluído o Ensino Médio ou equivalente e não tiver previsão de concluí-lo até a matrícula poderá participar para adquirir experiência, mas não concorrerá às vagas regulares nem será convocado para matrícula.

Cursos e vagas

As vagas, distribuídas por Fatec, curso e período, constarão no site vestibular.fatec.sp.gov.br.
Não necessariamente. As aulas são oferecidas de segunda a sexta-feira e, em alguns cursos, também aos sábados pela manhã e/ou à tarde. Os horários de início e término podem variar e devem ser consultados diretamente na Fatec de interesse.
Sim. Os cursos EaD terão períodos de avaliações presenciais e poderão ter atendimento presencial para orientação de estágio e trabalho de conclusão de curso. Os encontros presenciais ocorrerão na Fatec em que o aluno estiver matriculado, conforme programação divulgada.
As vagas reservadas ao Provão Paulista Seriado que não forem ocupadas serão transferidas para o Vestibular Fatec do 1º Semestre de 2027.

Inscrição

As inscrições serão realizadas de 14/09/2026 até as 20 horas do dia 06/11/2026, exclusivamente pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br.
Sim. A Área do Candidato é acessada pelo CPF do próprio candidato e pela senha cadastrada no início da inscrição. Quem ainda não possui CPF deverá providenciá-lo antes de se inscrever.
Sim. O candidato deverá informar um e-mail pessoal válido. Esse será o canal oficial para recebimento da confirmação da inscrição e da convocação para o processo de matrícula, caso alcance classificação que lhe dê direito a uma vaga.
O candidato poderá efetuar até 3 inscrições para concorrer a vagas em outros cursos e períodos, na mesma ou em outra Fatec. Cada inscrição exige novo preenchimento e pagamento da respectiva taxa.
Não. O candidato com mais de uma inscrição efetivada realizará o Exame no local indicado pela instituição organizadora e será classificado em todas as inscrições efetivadas de acordo com a nota obtida na prova.
Sim. No ato da inscrição, o candidato escolherá um curso em 1ª opção e poderá indicar como 2ª opção qualquer curso, em qualquer Fatec e período.
A chamada em 2ª opção somente ocorrerá depois de chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção. Se o curso indicado em 1ª opção não for implantado, a inscrição será automaticamente remanejada para a 2ª opção.
Após a análise da demanda pela CGESG, o candidato deverá consultar sua Ficha de Inscrição na Área do Candidato para verificar em qual curso está efetivamente inscrito, em 1ª ou 2ª opção.
Não serão permitidas alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição, especialmente nos campos Fatec, curso, período e Sistema de Pontuação Acrescida, após o encerramento das inscrições e/ou o pagamento da taxa.
A situação da inscrição e a Ficha de Inscrição preenchida poderão ser consultadas na Área do Candidato, no site vestibular.fatec.sp.gov.br.
A inscrição sujeita a pagamento somente será efetivada após o pagamento e a compensação da taxa dentro do prazo. A confirmação será enviada ao e-mail informado na inscrição em até 10 dias após o pagamento, desde que o endereço esteja correto e disponível para receber mensagens.

Nome social

O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social deverá informá-lo, com nome e sobrenome, no campo específico da inscrição e enviar, durante o período de inscrição, imagem do RG ou CIN, frente e verso, e uma foto 3x4 recente.
Não. Se o nome social não for informado no ato da inscrição, não poderá ser incluído posteriormente por outros meios.

Candidato estrangeiro

Poderá ser apresentado o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório - DPRNM, emitido pela Polícia Federal do Brasil, como documento de identidade.

ENEM

No momento da inscrição, o candidato poderá indicar, se desejar, o número de inscrição do ENEM de 2024, 2025 ou 2026, escolhendo apenas um desses anos.
O número informado é de inteira responsabilidade do candidato. Se estiver incorreto, a nota do ENEM será desconsiderada.
Não. O preenchimento é opcional. Se o campo não for preenchido, a nota do ENEM não será utilizada.
Serão consideradas apenas as notas obtidas na prova objetiva e na redação do Vestibular Fatec. Nessa hipótese, também não serão consideradas as notas das provas objetivas do ENEM dos candidatos que indicaram 2024 ou 2025.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é de R$ 90,00.
A taxa deverá ser paga dentro do período de inscrições, de 14/09/2026 até as 20 horas do dia 06/11/2026, observando também o horário de expediente bancário quando aplicável.
O pagamento poderá ser realizado com o boleto gerado na inscrição, em agência bancária ou via internet pelo banco do candidato. Também poderá ser utilizado cartão de crédito exclusivamente pela ferramenta Getnet disponibilizada no site do processo seletivo.
Não serão aceitos como comprovantes: agendamento de pagamento, pagamento por envelope, transferência eletrônica, TED, PIX por chaves, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente ou cartão de crédito fora da ferramenta Getnet disponibilizada no site.
A 2ª via poderá ser emitida na Área do Candidato, no link correspondente, até as 20 horas do dia 06/11/2026.
A inscrição será indeferida se a data de pagamento e compensação do boleto for posterior ao limite das inscrições. Nessa situação, não haverá devolução da taxa.
Em regra, não. A taxa paga não será devolvida, inclusive quando paga a mais ou em duplicidade. Há uma exceção específica para candidato presente no Exame cujos cursos de 1ª e 2ª opções não sejam implantados e que, por isso, não possa ser remanejado.
Não. Não haverá devolução da taxa para o candidato que for remanejado para a 2ª opção de curso.
Quando o candidato comparecer ao Exame e os cursos indicados em 1ª e 2ª opções não forem implantados, impossibilitando seu remanejamento para uma das opções escolhidas.
Não. O candidato ausente será desclassificado e não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

Pontuação acrescida

É o sistema que acrescenta um percentual à nota final: 3% para o candidato que se declarar afrodescendente; 10% para quem declarar ter cursado integralmente todas as séries do Ensino Médio em instituições públicas nacionais; e 13% para quem atender cumulativamente às duas condições.
Para esse sistema, compreendem-se como afrodescendentes os pretos e pardos, assim definidos, quando necessário, por autoclassificação.
Não. Para receber a pontuação por escolaridade pública, todas as séries e disciplinas do Ensino Médio devem ter sido cursadas em instituições públicas do território nacional.
Não. Essas instituições são consideradas particulares em razão de sua dependência administrativa junto ao setor privado.
Não. A gratuidade ou a concessão de bolsa de estudos, ainda que integral, não transforma a instituição particular em escola pública para fins de pontuação acrescida.
Será necessário apresentar histórico escolar ou declaração escolar em papel timbrado, conforme o modelo do Anexo III quando aplicável, com o detalhamento das séries cursadas, das escolas públicas e do sistema de frequência.
Não, quando a certificação não atestar frequência em aulas e tiver sido obtida apenas por provas ou exames. Essas certificações não são aceitas para concessão da pontuação por escolaridade pública.
O candidato será impedido de realizar a matrícula e não haverá possibilidade de reclassificação.

PCD e atendimento diferenciado

Sim. Para os cursos presenciais e a distância será assegurada reserva de 6,3% das vagas, com arredondamento para o número inteiro mais próximo.
Cursos com 30 ou 35 vagas terão 2 vagas reservadas; com 40 vagas, 3; com 60 vagas, 4; e com 80 vagas, 5.
Sim. Quem optar pela reserva de vagas para pessoas com deficiência concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência.
As vagas reservadas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência.
A solicitação deverá ser realizada na Área do Candidato de 14/09/2026 até 09/10/2026, com o preenchimento das informações e o envio da documentação exigida.
Não. O candidato poderá participar normalmente do Vestibular, mas realizará o Exame nas mesmas condições dos demais e não poderá solicitar posteriormente atendimento diferenciado nem participação na reserva de vagas.
Sim. A Portaria inclui expressamente a pessoa com visão monocular e a pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA entre as pessoas consideradas com deficiência para todos os efeitos legais.
Não por si só. A documentação dessas condições será analisada exclusivamente para eventual concessão de atendimento diferenciado no dia do Exame, não gerando direito à reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência.
O laudo deverá ser emitido por especialista na área da deficiência; descrever detalhadamente a deficiência ou condição; apresentar histórico, desenvolvimento e evolução; conter CID ou CIF quando aplicável; ser emitido em papel timbrado; conter identificação, assinatura e registro profissional; e ter sido emitido há, no máximo, 2 anos da data do Exame.
Não. Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista - TEA não será exigido que o laudo tenha sido emitido há menos de 2 anos.
O pedido poderá ser indeferido se for apresentado fora do prazo, se a documentação estiver incompleta, se o laudo não atender aos requisitos ou se a documentação não comprovar a condição declarada.
O resultado será divulgado no site do Vestibular e na Área do Candidato em 20/10/2026, a partir das 15 horas.
Sim. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente pela Área do Candidato, de 21 a 23/10/2026.
Sim, quando o indeferimento decorrer de ausência de documento, documentação em desacordo com as exigências ou necessidade de correção das informações. A documentação do recurso servirá apenas para sanar o motivo do indeferimento inicial, não sendo permitido formular novo pedido.
O resultado será divulgado na Área do Candidato em 30/10/2026, a partir das 15 horas, e será definitivo na esfera administrativa.
Não. O acréscimo de tempo é destinado aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, solicitarem atendimento diferenciado e tiverem o pedido deferido. Não se aplica quando o atendimento consistir apenas em fácil acesso/acessibilidade arquitetônica ou decorrer de condições que não caracterizem deficiência.
Sim. Poderá solicitar à Unidade de Ensino recursos necessários ao acompanhamento das atividades acadêmicas, como Atendimento Educacional Especializado, acessibilidade arquitetônica, tecnologias assistivas e outros apoios, conforme necessidade e viabilidade institucional.

Exame

O Exame será realizado em 13/12/2026, às 13 horas, com duração de 5 horas.
Os portões serão abertos às 12 horas e fechados impreterivelmente às 13 horas. Após o fechamento, nenhum candidato poderá entrar. A orientação é chegar com 1 hora de antecedência.
O local estará disponível na Área do Candidato, no site vestibular.fatec.sp.gov.br, a partir das 15 horas de 09/12/2026. Não haverá envio da convocação pelos Correios, por e-mail ou por outros meios.
Não. O candidato deverá realizar obrigatoriamente o Exame no local determinado pela instituição organizadora. Fazer a prova em local diverso é motivo de desclassificação.
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2, borracha e o original de um dos documentos de identidade aceitos pela Portaria.
São aceitos, entre outros previstos na Portaria: RG ou RG digital; CIN ou CIN digital; identidade militar; CRNM válida; CNH ou CNH digital; documento de Ordem ou Conselho Profissional válido que tenha valor de identidade em todo o país; CTPS; passaporte brasileiro válido; e DPRNM para estrangeiro solicitante de refúgio.
Sim, nos casos de RG, CIN, CNH, CRNM e DPRNM digitais, desde que apresentados nos aplicativos oficiais dos respectivos emissores. Documentos digitais impressos não serão aceitos.
Sim, desde que apresente o original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou da Declaração/Certidão de Extravio, emitido há no máximo 6 meses da data do Exame, além de uma foto 3x4 recente. Protocolo de Boletim de Ocorrência não será aceito.
Não. É proibido utilizar esses e outros equipamentos ou materiais indicados na Portaria. O telefone celular deverá permanecer totalmente desligado, inclusive sem possibilidade de alarme ou vibração, até a saída do prédio.
Não. A Portaria proíbe, durante o Exame, o uso de chapéu, boné, lenço, gorro e óculos escuros, além de outros materiais estranhos à prova.
O candidato deverá permanecer na sala, no mínimo, até as 15h30. A partir desse horário poderá sair levando o caderno de questões.
Poderá ser designado fiscal se o candidato estiver internado em hospital localizado no município onde realizará o Exame, houver autorização médica e da administração hospitalar e o contato com a Central de Informações ou Fale Conosco ocorrer até as 17 horas de 11/12/2026. A prova não será aplicada em residência, pronto-socorro, ambulatório ou hospital fora do município da Fatec em que o candidato se inscreveu.
O Exame terá duas partes comuns a todos os cursos: uma redação e uma prova objetiva com 60 questões de 5 alternativas.
Serão 8 questões de Português, 8 de Matemática, 5 de cada uma das disciplinas Física, Química, Biologia, História, Geografia e Inglês, totalizando 30, além de 5 questões de raciocínio lógico e 9 de articulação de conhecimentos do Ensino Médio para solução de situações-problema.
A Folha de Respostas Definitiva deve ser preenchida com caneta preta ou azul. A redação também deve ser transcrita com caneta preta ou azul; redação transcrita a lápis não será corrigida e receberá nota zero.

Resultado e classificação

O gabarito oficial será divulgado a partir das 15 horas de 16/12/2026, no site vestibular.fatec.sp.gov.br.
Sim. O questionamento deverá conter justificativa e proposta de resolução e ser encaminhado somente pela internet, na seção Fale Conosco do site, até as 15 horas de 17/12/2026.
Não. A Portaria estabelece que não haverá revisão nem vistas de prova ou da redação.
Será atribuído o ponto correspondente a todos os candidatos que realizarem a prova.
Em caso de notas finais iguais, prevalecerá sucessivamente a maior nota em Matemática, Português, Física, Biologia, Química, História, Geografia, Inglês e Redação; depois, o candidato de maior idade; persistindo o empate, haverá sorteio.
A lista de classificação geral será divulgada em 18/01/2027, a partir das 15 horas, no site vestibular.fatec.sp.gov.br.
Sim. A partir de 18/01/2027 estarão disponíveis a nota de classificação geral, as notas obtidas na prova por disciplina e a nota da redação.
Sim. O treineiro terá sua classificação divulgada em lista específica entre os demais treineiros, mas não concorrerá às vagas e não será convocado para matrícula.

Cursos sem demanda

O curso será objeto de estudo pela CGESG, em conjunto com a Presidência do CEETEPS, para avaliação de sua implantação.
As informações serão comunicadas ao candidato e o remanejamento automático para a 2ª opção ocorrerá em 04/01/2027, antes da divulgação da classificação final.

Desclassificação

Sim. O não comparecimento ao Exame é motivo de desclassificação.
Não. Os portões fecham impreterivelmente às 13 horas, e o candidato que chegar depois desse horário será desclassificado.
Sim. Será desclassificado o candidato que obtiver zero em qualquer uma das duas partes que compõem o Exame: prova objetiva e/ou redação.
Não. A Portaria determina que as notas dos candidatos desclassificados não serão divulgadas.

Matrícula

A 1ª lista será divulgada em 18/01/2027. A matrícula deverá ser realizada de 19 a 21/01/2027 pelo sistema de matrícula online das Fatecs.
Se houver vagas, a 2ª lista será divulgada em 26/01/2027, e a matrícula ocorrerá de 27 a 29/01/2027.
Se houver vagas, a 3ª lista será divulgada em 03/02/2027, e a matrícula ocorrerá nos dias 04 e 05/02/2027.
Sim. Se ainda houver vagas, outras listas poderão ser divulgadas pela Fatec, sempre respeitando a ordem decrescente das notas finais.
Não. O candidato é responsável por acompanhar as listas e os prazos de matrícula nas datas estabelecidas.
Não. Não há possibilidade de matrícula fora do período previsto para a respectiva convocação.
A matrícula será realizada de forma online pelo sistema das Fatecs. O candidato convocado deverá acessar o sistema, informar CPF e data de nascimento e seguir todas as etapas para o requerimento de matrícula.
Certificado de Conclusão do Ensino Médio; Histórico Escolar completo do Ensino Médio; documento de identidade aceito para matrícula; CPF ou documento que contenha o CPF; foto 3x4 recente, de rosto e fundo neutro; e, quando aplicável, documento que comprove a situação perante o serviço militar.
Não. Embora a CNH seja aceita para identificação no Exame, ela não é aceita como documento de identidade para a matrícula. Também não são aceitos documentos expedidos por Ordens ou Conselhos Profissionais para essa finalidade.
Não. Histórico, certificado ou diploma de nível superior e carteiras de órgãos de registro profissional não substituem o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Deverá ser enviado parecer de equivalência dos estudos realizados no exterior, emitido pela Secretaria da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, frente e verso.
Sim. Os documentos em língua estrangeira deverão estar vistados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
A documentação referente à carga horária, ementa e programa das disciplinas cursadas e o histórico escolar da instituição de origem deverá ser enviada no Sistema Acadêmico em até 7 dias consecutivos após o início das aulas.
Não. A efetivação da matrícula dependerá da conferência, pela Secretaria Acadêmica da Fatec, de todos os documentos obrigatórios enviados pelo candidato.
A matrícula não será realizada e a vaga será disponibilizada ao próximo candidato classificado.
Não. Após o requerimento de matrícula, não será permitida alteração da opção de curso indicada na inscrição nem migração entre 1ª e 2ª opções.
Não. A partir do requerimento de matrícula, o nome do candidato será retirado automaticamente das próximas listas de convocação e ele não poderá ser convocado para outra opção de curso.
Sim. O candidato poderá indicar um representante para efetivar a matrícula no sistema online. A Fatec, porém, não se responsabilizará por eventuais erros no preenchimento ou no envio da documentação.
Sim. Carteira de Identidade, Histórico Escolar e Certificado do Ensino Médio deverão ser apresentados em formato original, acompanhados de cópia simples, na Secretaria Acadêmica até o final do primeiro período letivo. Divergências em relação aos documentos enviados online poderão levar ao cancelamento da matrícula.
Sim. A Portaria exige visto de estudante ou outro visto que permita o estudo, devidamente registrado na Polícia Federal.

Vagas remanescentes

Esgotadas as chamadas de 1ª e 2ª opções, a Fatec poderá convocar, nesta ordem: candidatos aprovados no mesmo curso em outro período da Unidade; no mesmo período e em outro curso da Unidade; em outros cursos ou períodos da Unidade; e candidatos aprovados em outras Fatecs, em ordem crescente de distância entre as Unidades. Será respeitado o desempenho no Vestibular.

Disposições gerais

Não. É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados.
Não. A Portaria informa que uma mesma pessoa não pode ocupar simultaneamente duas vagas de graduação, no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais instituições públicas de ensino superior no território nacional.
A matrícula atual será bloqueada no sistema acadêmico e o candidato deverá solicitar o cancelamento na Fatec em que está ativo, optar pelo novo curso, turno e Unidade e realizar o requerimento e o envio dos documentos no sistema de matrícula online.
A Portaria permite matrícula simultânea em Etec e Fatec quando o candidato for convocado nos dois processos seletivos, desde que os turnos dos cursos não coincidam.

Proteção de dados

Os dados são tratados para possibilitar a inscrição no processo seletivo, o ingresso dos candidatos aprovados nos cursos oferecidos e a execução de políticas públicas.
Sim, com outros órgãos da Administração Pública e com organizações que mantenham contratos, acordos de cooperação ou convênios com o Centro Paula Souza, desde que o compartilhamento esteja relacionado às finalidades do processo seletivo e observe a legislação de proteção de dados.
O Centro Paula Souza e a instituição responsável pela operacionalização do Vestibular empregam medidas técnicas e administrativas para evitar acessos não autorizados, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados.
Entre os direitos previstos estão solicitar confirmação e acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados nas etapas e prazos previstos, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade, informação sobre compartilhamento e portabilidade, nos termos da legislação aplicável.