Dúvidas Frequentes

Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibular.

Inscrições

 

Para se inscrever no Processo Seletivo Vestibular, do 2º Semestre de 2026, o candidato deverá observar os seguintes períodos e procedimentos:

I. Ler atentamente as instruções constantes do Manual do Candidato, disponibilizado no site vestibular.fatec.sp.gov.br;

II. Fornecer os seus dados pessoais;

III. Preencher o questionário socioeconômico;

IV. Indicar, caso queira, o nº de inscrição do ENEM de um dos anos: 2023 ou 2024 ou 2025, considerando:

a. O número de inscrição do ENEM, indicado na Ficha de Inscrição, é de inteira responsabilidade do candidato, e caso o número esteja incorreto, a nota do ENEM será desconsiderada;

b. O não preenchimento do campo relativo ao ENEM na Ficha de Inscrição significa a sua não utilização;

V. Indicar o seu próprio número de CPF. O candidato que ainda não possui CPF deverá consultar o site www.receita.fazenda.gov.br, onde constam informações de como obtê-lo, para poder realizar a sua inscrição;

VI. Identificar-se como treineiro(a), caso não conclua o Ensino Médio (ou equivalente) até a data da matrícula;

VII. Indicar a(s) Fatec(s), o curso e o(s) período(s) em que pretende estudar;

VIII. Responder ao item referente ao Sistema de Pontuação Acrescida (afrodescendência e escolaridade pública);

IX. Conferir todos os dados fornecidos no Formulário Eletrônico de Inscrição, ler atentamente o requerimento de inscrição e confirmar as informações;

X. Emitir o boleto bancário para pagamento da taxa;

XI. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto gerado no ato da inscrição eletrônica ou via internet, através do banco do candidato ou ainda por meio da ferramenta getnet (pagamento com cartão de crédito) até a data e horário limite de encerramento das inscrições;

XII. Imprimir e guardar uma cópia dos documentos gerados no momento da inscrição, bem como do boleto e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para apresentação, quando solicitado, para fins de comprovação da efetivação da inscrição e do pagamento do valor da inscrição.

  • As inscrições eletrônicas deverão ser efetuadas no período de 07/04/2026 até 20 horas do dia 08/06/2026, no site vestibular.fatec.sp.gov.br, através da Área do Candidato, que será acessada somente pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato e da senha de segurança cadastrada, pelo candidato, no início da inscrição.
  • O candidato deverá informar e-mail pessoal válido, que será o canal oficial de comunicação para recebimento da confirmação de inscrição no processo seletivo e convocação para o processo de matrícula na hipótese de alcançar classificação que confira direito a vaga.
  • O preenchimento do Formulário de Inscrição eletrônico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
  • Os(as) candidatos(as) que objetivam adquirir experiência, sem intenção de matrícula, que ainda não tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e que não tenham previsão de conclui-lo até a data da matrícula serão considerados como treineiros(as) e não concorrerão às vagas regulares oferecidas no Processo Seletivo Vestibular. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar como candidato regular em vez de treineiro, se responsabilizará pelas informações prestadas nos termos da legislação vigente.

As inscrições eletrônicas deverão ser efetuadas no período de 07/04/2026 até 20 horas do dia 08/06/2026, no site vestibular.fatec.sp.gov.br, através da Área do Candidato, que será acessada somente pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato e da senha de segurança cadastrada, pelo candidato, no início da inscrição.

  • O candidato que ainda não possui CPF deverá consultar o site www.receita.fazenda.gov.br, onde constam informações de como obtê-lo, para poder realizar a sua inscrição.

A taxa de inscrição, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) deverá ser paga exclusivamente no período de 07/04/2026 até o dia 08/06/2026, em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto gerado no ato da inscrição eletrônica ou via internet, através do banco do candidato ou ainda por meio da ferramenta getnet (pagamento com cartão de crédito) até a data e horário limite de encerramento das inscrições;

  • A inscrição somente será efetivada após o pagamento e compensação dentro do prazo estabelecido para a inscrição e posterior confirmação da quitação pela rede bancária.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de pagamento da taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: demonstrativo de agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; TED, PIX por chaves, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente e cartão de crédito fora da ferramenta getnet disponibilizada no site do Processo Seletivo Vestibular;

 

A inscrição somente será efetivada após o pagamento e compensação dentro do prazo estabelecido para a inscrição e posterior confirmação da quitação pela rede bancária.

O candidato receberá a confirmação da efetivação de sua inscrição no presente Processo Seletivo Vestibular, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição. Esta confirmação será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens.

  • A taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo Vestibular e, uma vez paga, não será devolvida, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. Não haverá devolução da taxa de inscrição para o candidato que foi remanejado para a 2ª opção de curso.

A partir de 15/04/2026 o candidato que solicitou a isenção ou a redução da taxa deverá verificar no site vestibular.fatec.sp.gov.br o resultado da análise dos requerimentos, considerando as seguintes hipóteses:

I - O candidato, isento da taxa, deverá ficar atento ao término do processo de inscrição, pois não haverá a emissão de boleto bancário para pagamento, indicando, assim, a isenção da taxa de inscrição. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Central de Informações ou enviar um e-mail pelo Fale Conosco do site vestibular.fatec.sp.gov.br

II - O candidato que obtiver o benefício da redução parcial da taxa deverá acessar a área do candidato, no site vestibular.fatec.sp.gov.br e imprimir o boleto bancário com a taxa de inscrição reduzida, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e efetuar o pagamento, no período de 15/04 e até o dia 08/06/2026;

III - No caso da solicitação de isenção ou redução recusada, os candidatos deverão acessar a área do candidato, no site vestibular.fatec.sp.gov.br, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, no valor integral de R$ 90,00 (noventa reais), no período de 15/04 e até o dia 08/06/2026;

IV - O benefício da isenção e/ou redução será concedido apenas para uma inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º Semestre 2026. O candidato beneficiado com a isenção ou redução do valor da taxa e que desejar realizar outras inscrições, deverá realizar o pagamento integral de todas as outras inscrições que eventualmente forem realizadas.

  •  Para obtenção de 2ª via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site vestibular.fatec.sp.gov.br, na Área do Candidato, no link 2ª via do boleto bancário e imprimir o referido boleto, o qual estará disponível até às 20 horas da data limite do encerramento das inscrições, ou seja, até às 20 horas do dia 08/06/2026.
  • Em caso de evento que resulte no fechamento das agências bancárias, na data do vencimento da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição antecipadamente.

No ato da inscrição, o candidato escolherá um curso em 1ª opção e como 2ª opção qualquer curso, em qualquer Fatec e período.

  • A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após terem sido chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção.
  • Caso o curso indicado em 1ª opção não seja implantado, o candidato terá sua inscrição automaticamente remanejada, para a 2ª opção.

Caso um curso não registre ao menos 1 (um) candidato por vaga realizando o exame, o curso será objeto de estudo pela CGESG, em conjunto com a Presidência do CEETEPS, para avaliação de sua implantação.

A divulgação da demanda e das informações relativas aos cursos que não atingirem o número mínimo de inscritos será realizada diretamente ao candidato, que será automaticamente remanejado para sua 2ª opção em 07/07/2026, antes da divulgação da classificação final do Processo Seletivo Vestibular referente ao 2º semestre de 2026.

É responsabilidade do candidato, verificar, após a análise da demanda por parte da CGESG, através da Ficha de Inscrição na Área do Candidato, para qual curso está efetivamente inscrito (1ª ou 2ª opção).

  • O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual 49.602, de 13 de maio de 2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS 08, de 02 de agosto de 2007, implica no acréscimo percentual de pontos à nota final obtida em processo seletivo, conforme percentuais indicados:

I - 3% para o candidato que se declarar afrodescendente;

II - 10% para o candidato que declarar ter cursado integralmente todas as séries do ensino médio, em instituições públicas nacionais, devendo, no ato da matrícula, apresentar os documentos comprobatórios demonstrando tal escolaridade;

III - 13% para o candidato que atender cumulativamente os incisos I e II.

  • Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autoclassificação”.
  • Instituições públicas são aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal, existentes no território nacional brasileiro. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, SÃO CONSIDERADAS PARTICULARES em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Do mesmo modo, bolsas de estudo em Instituições particulares, ainda que integrais, não conferem o direito à pontuação acrescida pelo item escolaridade pública.
  • Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO ATO DA MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel timbrado da unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio, EJA ou CEEJA, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s) e detalhamento do sistema de frequência (EAD, presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado),
  • Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo III, deste Manual.
  • Caso o candidato tenha cursado pelo menos uma das séries do Ensino Médio ou parte dela em escola particular, não terá direito à Pontuação Acrescida pelo item escolaridade pública.
  • As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, do Centro de Educação Supletiva - CESU, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, NÃO SERÃO ACEITAS para efeito de concessão de pontuação acrescida.
  • O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, deverá ter cursado todas as disciplinas em instituições públicas do território nacional, comprovando o detalhamento do sistema de frequência.
  • O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual 49.602/05: “Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá sua matrícula cancelada junto à respectiva instituição”, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO.

Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante à pontuação, classificação geral e convocação para a matrícula.

  • Sim. O candidato poderá efetuar até o limite de 3 (três) inscrições para concorrer a uma vaga em outro curso e período na mesma ou em outra Fatec, mediante realização de nova inscrição e pagamento de taxa para cada inscrição que pretenda realizar. 

  • O candidato que efetivar mais de uma inscrição no presente Processo Seletivo Vestibular realizará o Exame no local indicado pela Instituição responsável pela operacionalização do Processo Seletivo Vestibular e será classificado em todas as inscrições efetivadas, de acordo com a nota obtida na prova.